
Uma influenciadora digital foi condenada pela 4ª Vara Cível de Indaiatuba (SP) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após publicar um vídeo que associava as enchentes no Rio Grande do Sul, ocorridas em maio de 2024, às religiões de matriz africana. A sentença ainda determinou a exclusão das postagens da plataforma digital, o que já havia sido cumprido, e afastou a responsabilidade das empresas gestoras da rede social.
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O juiz Glauco Costa Leite enfatizou que a liberdade de expressão e religiosa, garantidas constitucionalmente, não abrangem discursos que promovam intolerância ou incitação ao ódio público. De acordo com a decisão, a ação da influencer ultrapassou os limites constitucionais ao insultar e deslegitimar outras práticas religiosas, em especial as de matriz africana, fomentando discriminação.
Fundamentos da condenação
A influenciadora utilizou sua plataforma digital para divulgar sua visão religiosa, atribuindo as enchentes no Rio Grande do Sul à "ira divina" pelo número de adeptos das religiões afro-brasileiras no estado. O conteúdo gerou ampla repercussão, levantando preocupações com o uso de discursos religiosos como forma de propagar preconceitos. O magistrado destacou na decisão que a prática desrespeitosa contra outros grupos religiosos vulnerabiliza os princípios do pluralismo e da tolerância.
Entre os trechos do julgamento, o juiz apontou: "O direito ao debate religioso existe, mas não se pode transformar essa liberdade em ferramenta de estímulo ao ódio e à perseguição estatal ou social contra outras crenças."
A condenação incluiu um valor indenizatório como forma de ressarcir os danos sociais causados pela propagação do preconceito e ainda serviu de medida educativa para frear comportamentos semelhantes no ambiente digital.
Responsabilidade das plataformas digitais
Ao julgar se as plataformas digitais deveriam responder judicialmente pelo caso, a decisão concluiu que as empresas gestoras da rede social não poderiam ser responsabilizadas pelo conteúdo divulgado pela influenciadora. Segundo o juiz, essas empresas agiram de forma tempestiva ao remover o vídeo depois de notificação judicial.
Um entendimento recorrente em decisões similares na jurisprudência brasileira é que as plataformas só seriam corresponsáveis se não agissem para retirar o conteúdo ofensivo após serem notificadas, o que não ocorreu neste caso. Assim, a penalidade ficou restrita à autora das publicações.
Reflexões sobre liberdade de expressão e intolerância
O caso reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão quando colocada em confronto com outros direitos fundamentais, como o combate à intolerância religiosa. Apesar de cada indivíduo ter o direito de acreditar e professar sua fé, a Constituição brasileira proíbe discursos de ódio que tenham como objetivo marginalizar ou atacar práticas religiosas diferentes.
Esta condenação é especialmente significativa num cenário em que redes sociais se tornaram espaços amplificados de debate e, por vezes, de propagação de preconceitos. A decisão judicial, além de proteger a dignidade das religiões afro-brasileiras, reforça a percepção sobre a necessidade de responsabilidade ao se expressar em plataformas de alcance público.
Documento relacionado
O julgamento está registrado no Processo nº 1005191-07.2024.8.26.0248 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Para mais detalhes, você pode consultar o acórdão completo neste link.
Este caso ressalta a importância da convivência pacífica e respeitosa em sociedades diversas, alertando para os impactos que palavras e opiniões podem causar ao violar direitos fundamentais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.